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Jurisprudências

STJAgInt no AgInt no AgInt no AREsp 2.647.690

Interposição contra decisão colegiada: não cabimento

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

  • Interposição contra decisão colegiada
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO.

1. Conforme dispõem os arts. 1.021 do CPC; 258 e 259 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, somente é cabível agravo interno contra decisão monocrática de relator, de modo que não possível a sua interposição contra julgamento colegiado. A interposição de agravo interno contra decisão colegiada é manifestamente inadmissível, constituindo erro grosseiro.

2. Agravo interno não conhecido, com aplicação de multa.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/05/2026 a 20/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com aplicação de multa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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