STJAgRg no AREsp 2.810.238
Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Não impugnação dos fundamentos da decisão agravada
- Ausência de interesse recursal
- Absolvição do corréu com extensão de efeitos
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ABSOLVIÇÃO DO CORRÉU COM EXTENSÃO DE EFEITOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravante deixou de infirmar causa específica de não conhecimento do agravo em recurso especial - ausência de dialeticidade recursal -, motivo pelo qual este regimental também não pode ser conhecido, segundo o entendimento enunciado na Súmula n. 182 do STJ.
2. Na hipótese, o agravo em recurso especial não foi conhecido em virtude da ausência de dialeticidade. Neste regimental, a defesa deveria haver impugnado a incidência da Súmula n. 182 do STJ, ao demonstrar que rebateu, na petição de agravo em recurso especial, a incidência das Súmulas n. 7 do STJ e 283 do STF, bem como a falta de cotejo analítico - motivos indicados pelo Tribunal de origem para não admitir o REsp. Todavia a parte limitou-se a sustentar as teses de mérito formuladas no especial e deixou de evidenciar a impugnação dos óbices sumulares.
3. Ademais, este colegiado deu provimento ao recurso especial do corréu e o absolveu da condenação objeto do processo de origem, com extensão ao agravante, nos termos do art. 580 do CPP, motivo pelo qual, ainda que não fosse caso do entrave destacado acima, não haveria interesse recursal
4. Agravo regimental não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.