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Jurisprudências

STJEDcl no AREsp 2.825.736

Cumprimento de sentença: diárias de acautelamento de veículo

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Cumprimento de sentença
  • Diárias de acautelamento de veículo
  • Vícios do art. 1.022 do CPC
  • Rediscussão de mérito
  • Impossibilidade

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIÁRIAS DE ACAUTELAMENTO DE VEÍCULO. VÍCIOS DO ART. 1.022 DO CPC. INEXISTÊNCIA. REDISCUSSÃO DE MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.

1. Embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabível exclusivamente para sanar omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando ao reexame da causa ou ao inconformismo da parte com o resultado do julgamento.

2. Acórdão embargado enfrentou, de forma clara e fundamentada, a impossibilidade de aplicação retroativa da limitação temporal prevista no art. 328, § 5º, do CTB às diárias de acautelamento, em respeito à coisa julgada material, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ para rever a natureza jurídica da cobrança.

3. Questão referente ao termo inicial dos juros de mora foi expressamente analisada, com aplicação do art. 405 do Código Civil, por se tratar de responsabilidade contratual definida em título executivo judicial, não havendo omissão no julgado.

4. Rejeição da tese da parte não se confunde com omissão, contradição ou obscuridade no acórdão embargado.

5. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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