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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 3.077.300

Ausência de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material

Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VÍCIOS DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REJEIÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, ao julgar agravo interno no agravo em recurso especial, manteve o não conhecimento do apelo especial por incidência, por analogia, da Súmula 281/STF, diante da ausência de exaurimento das instâncias ordinárias.

2. O Embargante aponta omissões quanto: (i) à tese de "exaurimento material" e à inaplicabilidade da Súmula 281/STF, com invocação de precedente; (ii) ao pedido de efeito suspensivo formulado no agravo interno; e (iii) ao prequestionamento de dispositivos constitucionais.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado relativamente à exigência de exaurimento das instâncias ordinárias e à aplicação, por analogia, da Súmula 281/STF.

4. Há duas questões em discussão: (i) saber se o pedido de efeito suspensivo ao agravo interno demandava pronunciamento específico; e (ii) saber se é possível prequestionar dispositivos constitucionais por meio de embargos de declaração sem a presença de vício integrativo.

III. Razões de decidir

5. Os embargos são tempestivos (CPC, art. 1.023), porém não se verifica qualquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. O acórdão embargado enfrentou diretamente a inadmissibilidade do recurso especial contra decisão monocrática e exigiu o exaurimento das instâncias ordinárias por meio de agravo interno e pronunciamento colegiado, aplicando por analogia a Súmula 281/STF.

IV. Dispositivo

6. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

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