STJAgInt no AREsp 3.136.211
Omissão: documentos
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Omissão
- Documentos
- Juntada posterior
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. JUNTADA POSTERIOR. INADMISSIBILIDADE. ARTS. 434 E 435 DO CPC. REEXAME. SÚMULA N. 7/STJ. NÃO PROVIMENTO.
1. Não se verifica omissão ou negativa de prestação jurisdicional por parte do acórdão recorrido, pois todas as teses foram enfrentadas de forma fundamentada, embora em sentido contrário ao pretendido pela parte recorrente.
2. Alterar as conclusões do Tribunal de origem exigiria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial. Súmula 7/STJ.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.