STJAREsp 2.712.494
Negativa de prestação jurisdicional: omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Negativa de prestação jurisdicional
- Omissão
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Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO PROVIDO.
1. A negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o Tribunal de origem, mesmo devidamente provocado, não se manifesta sobre questões essenciais ao deslinde da controvérsia, frustrando o direito da parte ao acesso à instância superior.
2. A ausência de enfrentamento das questões federais suscitadas nos embargos de declaração impede a análise do mérito recursal pelo Superior Tribunal de Justiça, configurando violação ao art. 1.022 do CPC.
3. A anulação do acórdão recorrido é necessária para que a Corte de origem complemente a prestação jurisdicional, sanando as omissões apontadas.
4. Recurso especial provido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem para suprir as omissões verificadas.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.
Indexação
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