STJAgInt no AREsp 2.862.327
Execução fundada em cédula de produto rural: negativa de prestação jurisdicional afastada
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Agrário e Agronegócio
- Execução fundada em cédula de produto rural
- Negativa de prestação jurisdicional afastada
- Revisão vedada
- Valoração das provas
- Consonância com a jurisprudência do STJ
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FUNDADA EM CÉDULA DE PRODUTO RURAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. CITAÇÃO POR EDITAL E COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO EXAMINADOS NA ORIGEM EM CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REVISÃO VEDADA. SÚMULA 7/STJ. VALORAÇÃO DAS PROVAS. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME. CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. DECISÃO MANTIDA.
1. A Corte de origem decidiu integralmente a controvérsia com fundamentação suficiente, não se configurando negativa de prestação jurisdicional.
2. A revisão das conclusões sobre validade da citação por edital, comparecimento espontâneo e prescrição exige reexame do conjunto fático-probatório, conduta vedada pela Súmula 7/STJ.
3. A insurgência contra a valoração das provas encontra o mesmo óbice sumular.
4. O acórdão recorrido demonstra alinhamento com a orientação do Superior Tribunal de Justiça, atraindo a incidência da Súmula 83/STJ.
5. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/05/2026 a 11/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.