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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 1.750.153

Sentença com condenação pecuniária

Relator(a): Maria Isabel Gallotti

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE. SENTENÇA COM CONDENAÇÃO PECUNIÁRIA.

ACÓRDÃO QUE DECOTOU EXCESSO POR JULGAMENTO ULTRA PETITA. EMBARGOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356/STF. PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO ACÓRDÃO DOS EMBARGOS. SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO IMPUGNADOS. SÚMULAS 283 E 284/STF. ALINHAMENTO JURISPRUDENCIAL. SÚMULA 83/STJ.

1. O agravo interno não afasta a ausência de prequestionamento e não supera o óbice de reexame fático, reafirmado no acórdão dos embargos.

2. Ausente impugnação específica a fundamentos autônomos, incidem as Súmulas 283 e 284/STF.

3. Jurisprudência desta Corte alinhada ao acórdão recorrido quanto à cognoscibilidade de matérias de ordem pública e ao vício de ultra petita.

4. Agravo interno a que se nega provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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