STJAgInt no REsp 2.014.852
Honorários sucumbenciais: demanda entre particulares
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Honorários sucumbenciais
- Demanda entre particulares
- Inaplicabilidade do § 3º do art. 85 do CPC
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPCIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. ART. 85, § 2º, DO CPC. TEMA 1.076/STJ. DEMANDA ENTRE PARTICULARES. INAPLICABILIDADE DO § 3º DO ART. 85 DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. O arbitramento de honorários por equidade só é admissível quando, havendo ou não condenação: (a) o proveito econômico obtido pela parte vencedora for inestimável ou irrisório; ou (b) o valor da causa for muito baixo. Precedentes.
2. O art. 85, § 3º, do Código de Processo Civil é restrito às causas com presença da Fazenda Pública, sendo inaplicável em demandas entre particulares.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.