STJAgRg no HC 1.051.998
Matérias não analisadas pelo tribunal de origem: supressão de instância
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Matérias não analisadas pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIAS NÃO ANALISADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. HABEAS CORPUS INDEFERIDO LIMINARMENTE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem não apreciou as matérias constantes na inicial do presente writ, o que impede a análise da controvérsia por esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.