STFARE 1.510.767 AgR-ED
Pensão por morte: ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
Relator(a): Presidente
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Direito Previdenciário
- Pensão por morte
- Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral
- Pretensão meramente infringente
Ementa
Direito processual civil. Embargos de declaração em Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Pensão por morte. Ausência de preliminar formal e fundamentada de repercussão geral. Pretensão meramente infringente.
I. Caso em exame
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo interno.
2. O recurso extraordinário com agravo foi interposto para impugnar acórdão que reformou a sentença de procedência do pedido.
II. Questão em discussão
3. Preenchimento dos pressupostos de embargabilidade previstos no art. 1.022 do CPC/2015.
III. Razão de decidir
4. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão questionado. A via recursal adotada não se mostra adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente.
IV. Dispositivo
5. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, rejeitou os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator, Ministro Luís Roberto Barroso (Presidente). Plenário, Sessão Virtual de 8.11.2024 a 18.11.2024.