STJAgInt no AREsp 2.727.280
Ausência de indicação precisa dos dispositivos federais violados ou objeto de dissídio
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Constitucional
- Mera citação de artigos não supre exigência constitucional
- Majoração de honorários
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. APLICAÇÃO DA SÚMULA 284/STF POR DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO PRECISA DOS DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO. MERA CITAÇÃO DE ARTIGOS NÃO SUPRE EXIGÊNCIA CONSTITUCIONAL. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO DO AREsp. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS.
1. A decisão agravada aplicou a Súmula 284/STF ante a deficiência de fundamentação, por ausência de indicação precisa dos dispositivos de lei federal violados ou objeto de dissídio, consignando que a mera citação de artigos não supre a exigência constitucional (fls. 543-544).
2. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.