STJAgRg no AREsp 3.157.743
Interrupção de prazo: intempestividade do recurso especial
Relator(a): Reynaldo Soares da Fonseca
- Interrupção de prazo
- Intempestividade do recurso especial
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INTERRUPÇÃO DE PRAZO. INADMISSIBILIDADE. INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Embargos de declaração não conhecidos não suspendem nem interrompem o prazo para interposição de outros recursos.
2. No caso, o TJMG não conheceu dos embargos por ausência de capacidade postulatória do advogado subscritor, destituído da função pelo juízo de origem.
3. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental. Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Maria Marluce Caldas votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.