STJAREsp 2.839.443
Preparo irregular: descumprimento
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Preparo irregular
- Descumprimento
- Intimação
- Recolhimento
- Regularização
- Ausência
Ementa
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PREPARO IRREGULAR. ART. 1.007 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. DESCUMPRIMENTO. INTIMAÇÃO. RECOLHIMENTO. REGULARIZAÇÃO. AUSÊNCIA. DESERÇÃO. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PRESUNÇÃO. INEXISTÊNCIA.
1. É deserto o recurso na hipótese em que a parte recorrente, mesmo após intimada a regularizar o preparo, não o faz devidamente (art. 1.007, § 7º, do Código de Processo Civil), hipótese dos autos.
2. Apesar de devidamente intimada para regularizar o vício, a parte não comprovou ter-lhe sido concedida a benesse da assistência judiciária gratuita, o que acarreta a deserção do recurso.
3. A mera alegação, na petição recursal, de que a parte é beneficiária da justiça gratuita não é suficiente para afastar a deserção.
4. Agravo em recuso especial não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.