STJREsp 2.098.574
Cancelamento de registros C.C: reintegração de posse
Relator(a): Moura Ribeiro
- Direito Civil
- Cancelamento de registros C.C
- Reintegração de posse
- Fundamentação suficiente
- Prescrição quadrienal
- Inaplicabilidade
- Nulidade absoluta por venda a non domino/procuração falsa
Ementa
RECURSO DE OSMAR e MARIA PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO C/C NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTROS C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA POR VENDA A NON DOMINO/PROCURAÇÃO FALSA. IMPRESCRITIBILIDADE. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou prescrição e determinou o prosseguimento de ação declaratória de inexistência de procuração c.c. nulidade de escritura, cancelamento de registros e reintegração de posse.
2. O objetivo recursal é decidir se (i) o acórdão é nulo por inobservância de precedentes (art. 489, § 1º, VI, do CPC); (ii) a demanda, por natureza híbrida e pedidos cumulados, sujeita-se à prescrição quadrienal do art. 178, § 9º, V, b, do CC/1916; (iii) há divergência jurisprudencial válida.
3. O vício apontado configura nulidade absoluta, não anulabilidade por vício de consentimento, afastando a prescrição quadrienal do CC/1916; os pedidos de cancelamento e reintegração decorrem logicamente da declaração de nulidade e não atraem, por si, regime prescricional autônomo.
4. Inviável o dissídio por falta de cotejo analítico e similitude fática com casos de pretensões condenatórias/constitutivas baseadas em vício de consentimento.
5. Recurso especial não provido. RECURSO DE MAURÍCIO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE PROCURAÇÃO C.C. NULIDADE DE ESCRITURA PÚBLICA C.C. CANCELAMENTO DE REGISTROS C.C. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. PRESCRIÇÃO QUADRIENAL. INAPLICABILIDADE. NULIDADE ABSOLUTA POR VENDA A NON DOMINO/PROCURAÇÃO FALSA. IMPRESCRITIBILIDADE. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.
1. A alegada falsidade de mandato e venda por não titular do domínio traduz nulidade absoluta, imprescritível mesmo sob o CC/1916.
2. Recurso especial não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/04/2026 a 04/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Indexação
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