STJAgInt no AREsp 2.959.489
Análise de lei local: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Análise de lei local
- Impossibilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ANÁLISE DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE.
1. A análise das alegações do recorrente seria inviabilizada pela Súmula 280 do STF, por demandar a análise de direito local, em especial da Lei estadual n. 9.974/2013.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/11/2025 a 17/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.