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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.613.775

Violação do art. 1.022: deficiência na fundamentação

Relator(a): Maria Thereza de Assis Moura

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. APLICAÇÃO DO ÓBICE DA SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

1. Não se pode conhecer da violação do art. 1.022 do CPC, quando a parte recorrente apresenta argumentação genérica acerca da necessidade de os julgadores se manifestarem sobre determinado ponto, mas deixa de expor de maneira clara e objetiva a relevância que tal ponto teria para o deslinde da causa. Aplicação da Súmula 284/STF ("É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia).

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/02/2026 a 04/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Marco Aurélio Bellizze, Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela e Francisco Falcão votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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