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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.093.172

Interposição contra acórdão colegiado: não cabimento

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Interposição contra acórdão colegiado
  • Não cabimento
  • Erro grosseiro
  • Inaplicabilidade da fungibilidade recursal
  • Certificação do trânsito em julgado
  • Baixa dos autos

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO CONTRA ACÓRDÃO COLEGIADO. NÃO CABIMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO. BAIXA DOS AUTOS.

1. Agravo interno interposto contra acórdão que, em agravo em recurso especial, não conheceu do recurso especial.

2. O objetivo recursal é decidir se é cabível agravo interno contra acórdão colegiado e se são aplicáveis sanções processuais quando o recurso é manifestamente incabível.

3. O agravo interno é cabível apenas contra decisão monocrática do relator (art. 1.021 do CPC). A interposição contra acórdão configura erro grosseiro, o que afasta a fungibilidade recursal.

4. Recurso incabível não suspende nem interrompe prazos. Cabe a aplicação da multa do art. 1.021, § 4º, do CPC, com certificação do trânsito em julgado e baixa dos autos.

5. Agravo interno não conhecido, determinada certificação do trânsito e baixa imediata.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, com determinação de certificação de trânsito em julgado, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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