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Jurisprudências

STJAgRg nos EAREsp 2.742.376

Inexistência de exame de mérito do recurso especial

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Inexistência de exame de mérito do recurso especial
  • Indeferimento liminar do recurso
  • Previsão regimental

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE EXAME DE MÉRITO DO RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 315 DO STJ. INDEFERIMENTO LIMINAR DO RECURSO. PREVISÃO REGIMENTAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. A inadmissão do recurso especial e do agravo regimental, este último em razão da incidência da Súmula n. 182 do STJ, impede, a teor do enunciado contido na Súmula n. 315 também desta Corte, a oposição de embargos de divergên cia para discutir o mérito da questão ventilada no especial.

2. O indeferimento liminar dos embargos de divergência pelo relator se restringe aos casos em que o recurso não ultrapassa o juízo de admissibilidade recursal - como ocorreu no caso -, conforme dispõe a primeira parte do art. 266-C do RISTJ.

3. Agravo regimental não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.

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