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Jurisprudências

STJEDcl na HDE 10.914

Homologação de decisão estrangeira: requisitos cumpridos

Relator(a): Raul Araújo

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Homologação de decisão estrangeira
  • Requisitos cumpridos
  • Limites do juízo de delibação
  • Beneficiário da assistência judiciária gratuita
  • Suspensão da exibilidade dos honorários advocatícios
  • Omissão caracterizada

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO DE DECISÃO ESTRANGEIRA. REQUISITOS CUMPRIDOS. LIMITES DO JUÍZO DE DELIBAÇÃO. BENEFICIÁRIO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SUSPENSÃO DA EXIBILIDADE DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. OMISSÃO CARACTERIZADA. SANADA. EMBARGOS PARCIALMENTE ACOLHIDOS.

1. Ao Superior Tribunal de Justiça, na homologação da sentença estrangeira, não é permitido adentrar no mérito das questões decididas pelo Juízo estrangeiro, porquanto, exercendo apenas o juízo de delibação, o STJ poderá tão somente analisar se estão preenchidos os requisitos previstos nos arts. 963 e 964 do CPC de 2015 e 216-C e 216-D do RISTJ, bem como se não há ofensa à soberania nacional, à dignidade da pessoa humana e à ordem pública (CPC/2015, 963, VI; LINDB, art. 17; RISTJ, art. 216-F).

2. Havendo concessão de assistência judiciária gratuita à parte, deve ficar suspensa a exigibilidade dos honorários advocatícios e de outros ônus sucumbenciais, nos termos do no art. 98, § 3º, do CPC de 2015.

3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos, apenas para sanar omissão quanto à suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da sucumbência.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2025 a 21/10/2025, por unanimidade, acolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques e Benedito Gonçalves votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Presidente do STJ.

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