STFMS 40.218 AgR
Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas
Relator(a): Dias Toffoli
- Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas
- Impetração contra ato de ministro do STF
- Descabimento
- Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia
- Impossibilidade
- Reiteração de teses
Ementa
Agravo regimental em mandado segurança. Substituição da segregação cautelar por medidas alternativas. Impetração contra ato de ministro do STF. Descabimento. Ausência de ilegalidade flagrante, abuso de poder ou teratologia. Decisão agravada em harmonia com entendimento consolidado pela Suprema Corte. Impossibilidade. Reiteração de teses. Súmula nº 287. Não provimento.
1. A decisão atacada não merece reforma, uma vez que seus fundamentos se harmonizam estritamente com o entendimento consolidado pela Suprema Corte.
2. O recurso mostra-se inviável, na medida em que contém apenas a reiteração dos argumentos de defesa anteriormente expostos, sem, no entanto, revelar quaisquer elementos capazes de afastar as razões expressas na decisão agravada, a qual deve ser mantida por seus próprios fundamentos.
3. Agravo ao qual se nega provimento.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator, Ministro Dias Toffoli. Segunda Turma, Sessão Virtual de 25.4.2025 a 6.5.2025.