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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.229.802

Julgamento monocrático com base em jurisprudência consolidada

Relator(a): Daniela Teixeira

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Julgamento monocrático com base em jurisprudência consolidada
  • Adiantamento e rateio de honorários periciais (art. 95 do CPC)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. JULGAMENTO MONOCRÁTICO COM BASE EM JURISPRUDÊNCIA CONSOLIDADA. ADIANTAMENTO E RATEIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (ART. 95 DO CPC). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que conhecer do agravo para não conhecer de recurso especial, à luz da vedação ao reexame do acervo fático-probatório (Súmula 7/STJ), e que manteve o adiantamento dos honorários periciais, com rateio, nos termos do art. 95 do CPC.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se é possível afastar a incidência da Súmula 7/STJ para permitir o conhecimento do recurso especial quando a tese recursal demanda reexame de fatos e provas.

III. Razões de decidir

3. O reexame de fatos e provas é inadmissível em recurso especial, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ e obstando o conhecimento do apelo quando a controvérsia demanda revolvimento do acervo fático-probatório.

IV. Dispositivo

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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