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Jurisprudências

STJPDist no REsp 2.229.825

Manifesto descabimento

Relator(a): Regina Helena Costa

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MANIFESTO DESCABIMENTO. NÃO CONHECIMENTO.

I - De acordo com a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, o pedido de reconsideração não conta com previsão legal ou regimental para sua apresentação contra julgamento proferido por órgão colegiado.

II - Pedido não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2026 a 12/08/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Gurgel de Faria, Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Sérgio Kukina votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.

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