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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.847.976

Renúncia à gratuidade de justiça: custas processuais

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Renúncia à gratuidade de justiça
  • Custas processuais
  • Recolhidas de forma simples
  • Recolhimento em dobro
  • Não cumprimento
  • Deserção

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIDAS DE FORMA SIMPLES. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. FALTA DE INTERESSE. NÃO PROVIMENTO.

1. Deserto o recurso quando, renunciando à gratuidade de justiça, o recorrente não recolhe em dobro o preparo.

2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em recorrer quando já previsto no julgado impugnado o resultado pretendido.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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