STJAgInt no AREsp 2.847.976
Renúncia à gratuidade de justiça: custas processuais
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Renúncia à gratuidade de justiça
- Custas processuais
- Recolhidas de forma simples
- Recolhimento em dobro
- Não cumprimento
- Deserção
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RENÚNCIA À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CUSTAS PROCESSUAIS. RECOLHIDAS DE FORMA SIMPLES. RECOLHIMENTO EM DOBRO. NÃO CUMPRIMENTO. DESERÇÃO. MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO. FALTA DE INTERESSE. NÃO PROVIMENTO.
1. Deserto o recurso quando, renunciando à gratuidade de justiça, o recorrente não recolhe em dobro o preparo.
2. Nos termos do art. 330, III, do CPC, não há interesse da parte em recorrer quando já previsto no julgado impugnado o resultado pretendido.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/08/2025 a 18/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.