STJAgInt no AREsp 2.980.983
Revolvimento fático-probatório: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Revolvimento fático-probatório
- Impossibilidade
- Indicação
- Ausência
- Inovação recursal
- Exame
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. DISPOSITIVO VIOLADO. INDICAÇÃO. AUSÊNCIA. INOVAÇÃO RECURSAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. Infirmar as razões do apelo nobre, a fim de rever o entendimento firmado pela Corte de origem, encontra óbice na Súmula 7 do STJ.
2. É firme a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a falta de indicação, clara e precisa, de dispositivo de lei federal supostamente violado implica deficiência na fundamentação do recurso especial. 3 É defeso à parte inovar em sede de agravo interno, apresentando argumento não esboçado nas razões do pedido de uniformização, dada a preclusão consumativa.
4. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 10/03/2026 a 16/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Regina Helena Costa. Licenciado o Sr. Ministro Sérgio Kukina.