STJAgInt no AREsp 2.412.115
Violação do art. 1.022 do CPC: anulação do
Relator(a): Paulo Sérgio Domingues
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Administrativo
- Violação do art. 1.022 do CPC
- Anulação do
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO CPC. OCORRÊNCIA. ANULAÇÃO DO
ACÓRDÃO RECORRIDO E RETORNO DOS AUTOS À INSTÂNCIA DE ORIGEM. PROVIMENTO NEGADO.
1. Embora o Tribunal de origem tenha examinado, de modo geral, a legalidade da multa aplicada e a distribuição dos ônus sucumbenciais, não houve pronunciamento direto sobre os pontos indicados pela parte ora agravada, especialmente quanto à proporcionalidade da penalidade aplicada e à definição da base de cálculo dos honorários advocatícios. Tais questões possuem relevância para o deslinde da controvérsia, pois podem alterar a própria extensão da condenação e a forma de cálculo das verbas impostas, razão pela qual exigem apreciação expressa pelo órgão julgador.
2. Conforme o entendimento do Superior Tribunal de Justiça, presente algum dos vícios - omissão, contradição ou obscuridade -, e apontada a violação do art. 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) no recurso especial, deve ser anulado o acórdão proferido pelo Tribunal de origem ao examinar os embargos de declaração lá opostos, retornando-se os autos à origem para nova apreciação do recurso.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.