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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.987.904

Atraso na entrega da obra: situação que não extrapolou o mero inadimplemento contratual

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Atraso na entrega da obra
  • Situação que não extrapolou o mero inadimplemento contratual

Ementa

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA OBRA. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O MERO INADIMPLEMENTO CONTRATUAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.

1. A condenação por danos morais in re ipsa, apenas pelo atraso na entrega do imóvel, sem demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, não se sustenta.

2. Na hipótese, ao reconhecer o dano moral em decorrência do atraso na entrega do imóvel, sem a demonstração de consequências fáticas capazes de acarretar dor e sofrimento indenizável, o Tribunal de Justiça agiu em sentido contrário ao da jurisprudência desta Corte, motivo pelo qual o recurso especial da parte ora agravada foi provido.

3. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/02/2026 a 09/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.

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