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Jurisprudências

STJAREsp 2.951.407

Não impugnação dos fundamentos da sentença: acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Relator(a): Raul Araújo

  • Não impugnação dos fundamentos da sentença
  • Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA SENTENÇA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE MORATÓRIA TÁCITA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.

1. " E mbora a mera reprodução da petição inicial nas razões de apelação não enseje, por si só, afronta ao princípio da dialeticidade, se a parte não impugna os fundamentos da sentença, não há como conhecer da apelação, por descumprimento do art. 514, II, do CPC/1973, atual art. 1.010, II, do CPC/2015" (AgInt no REsp 1.735.914/TO, Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Terceira Turma, julgado em 7/8/2018, DJe de 14/8/2018).

2. Estando o acórdão recorrido em harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior de Justiça, incide, inevitavelmente, a Súmula 83/STJ.

3. O Tribunal de origem, soberano na análise fático-probatória dos autos, entendeu pela não comprovação da existência da moratória suscitada pelo ora agravante. Dessa forma, desconstituir tal entendimento implicaria o reexame de fatos e provas, providência que esbarra no óbice da Súmula 7/STJ. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 02/09/2025 a 08/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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