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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.019.914

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Relator(a): Daniela Teixeira

Ementa

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ADESIVO NÃO CONHECIDO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo em recurso especial, mantendo a inadmissão do recurso especial da operadora de plano de saúde e, por consequência, reconhecendo o prejuízo do recurso especial adesivo. A controvérsia originária decorre de ação de obrigação de fazer ajuizada por beneficiário menor portador de transtorno do espectro autista (TEA), julgada procedente para determinar o custeio do tratamento multidisciplinar, com limitação da coparticipação ao equivalente a duas mensalidades.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno impugnou especificamente os fundamentos da decisão monocrática que não conheceu do agravo em recurso especial, de modo a justificar sua reforma.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. A decisão agravada não apreciou o mérito do recurso especial, limitando-se ao exame de sua admissibilidade, sendo as referências ao mérito meros obiter dicta, incapazes de afastar o prejuízo do recurso especial adesivo decorrente da inadmissão do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC.

IV. DISPOSITIVO

4. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 25/08/2026 a 31/08/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Moura Ribeiro.

Indexação

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