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Jurisprudências

STJEDcl no AgInt no AREsp 2.633.092

Inexistência de vícios

Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. EMBARGOS REJEITADOS.

I. Caso em exame

1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento a agravo interno e manteve decisão monocrática que, em agravo, não conheceu de recurso especial, ante a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

2. Na origem, cuida-se de ação de usucapião extraordinária, em que as instâncias ordinárias concluíram pela insuficiência de prova certa e robusta da posse ad usucapionem pelo período legal.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se há vício integrável na forma de omissão, obscuridade, contradição ou erro material (art. 1.022 do CPC) no acórdão embargado.

III. Razões de decidir

4. O acórdão embargado apresentou fundamentação clara e suficiente ao manter o óbice da Súmula 7/STJ, não havendo omissão, pois o órgão julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos quando já tenha encontrado motivação bastante para dirimir o litígio.

IV. Dispositivo

5. Resultado do Julgamento: Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.

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