STJAREsp 3.139.845
Requisitos para a admissibilidade do agravo de instrumento
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Requisitos para a admissibilidade do agravo de instrumento
- Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados
- Concessão da gratuidade de justiça
- Efeitos ex nunc
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS PARA A ADMISSIBILIDADE DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO NÃO IMPUGNADOS. SÚMULA 283 DO STF. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. EFEITOS EX NUNC. SÚMULA 83 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
1. A ausência de impugnação, nas razões do recurso especial, de fundamento autônomo e suficiente à manutenção do acórdão estadual atrai, por analogia, o óbice da Súmula 283 do STF.
2. O acolhimento do pedido de justiça gratuita possui efeitos ex nunc, não retroagindo para alcançar atos processuais anteriores. Precedentes. Incidência da Súmula 83/STJ.
3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.