Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 3.039.441

Contrato de abertura de crédito: cobrança

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.

1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF.

2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.

3. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.