STJAgInt no AREsp 3.039.441
Contrato de abertura de crédito: cobrança
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Processo Civil
- Direito Civil
- Contrato de abertura de crédito
- Cobrança
- Abusividade
- Cerceamento de defesa
- Prequestionamento
- Ausência
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO. COBRANÇA. ABUSIVIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. NOVAÇÃO DA DÍVIDA. NÃO RECONHECIMENTO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ.
1. Ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto nas Súmulas nºs 282 e 356/STF.
2. A análise da pretensão dos recorrentes quanto ao reconhecimento da novação da dívida exigiria por parte desta Corte a interpretação de cláusula contratual e o reexame de matéria fática, o que é vedado pelas Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
3. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/04/2026 a 22/04/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.