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Jurisprudências

STJAgRg no HC 1.048.490

Prisão temporária convertida em preventiva: hC na origem julgado prejudicado em decisão monocrática

Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro

  • Prisão temporária convertida em preventiva
  • HC na origem julgado prejudicado em decisão monocrática
  • Exaurimento de instância
  • Princípio da dialeticidade

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRISÃO TEMPORÁRIA CONVERTIDA EM PREVENTIVA. HC NA ORIGEM JULGADO PREJUDICADO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão da Presidência do STJ que indeferiu liminarmente habeas corpus, sob o fundamento de ausência de exaurimento da instância ordinária, uma vez que a decisão atacada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, sem deliberação colegiada do Tribunal a quo.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de exaurimento da instância ordinária e a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

3. O agravo regimental não pode ser conhecido, pois as razões apresentadas não impugnam especificamente o fundamento da decisão agravada, conforme exigido pelo princípio da dialeticidade e pelo art. 1.021, § 1º, do CPC.

4. A ausência de exaurimento da instância ordinária impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ, uma vez que a decisão atacada foi proferida monocraticamente pelo Desembargador relator na origem, sem análise pelo órgão colegiado.

IV. Dispositivo e tese

5. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, sendo imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de exaurimento da instância ordinária, quando a decisão atacada é monocrática e não foi submetida ao órgão colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ.

Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 319; CPC, art. 1.021, § 1º; e CP, art. 121, § 2º, incisos I, III e IV.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 915.411/DF, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 16/9/2024; e STJ, AgRg no HC n. 718.289/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 22/2/2022.

Tese

1. O princípio da dialeticidade impõe ao agravante o ônus de demonstrar o desacerto da decisão agravada, sendo imprescindível a impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida. 2. A ausência de exaurimento da instância ordinária, quando a decisão atacada é monocrática e não foi submetida ao órgão colegiado, impede o conhecimento do habeas corpus pelo STJ.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 05/02/2026 a 11/02/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.

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