STJAgInt no AREsp 3.278.300
Impugnação específica dos fundamentos da decisão de admissibilidade do recurso especial
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência que não conheceu de agravo em recurso especial, por ausência de impugnação específica dos fundamentos da inadmissibilidade do apelo extremo (aplicação da Súmula 182/STJ).
2. Nas razões do agravo, a parte insurgente limitou-se a reiterar argumentos de mérito do recurso especial e aduzir ter impugnado a decisão agravada.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo em recurso especial impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem, conforme o princípio da dialeticidade, de modo a afastar a incidência da Súmula 182/STJ.
III. RAZÕES DE DECIDIR
4. A parte recorrente deve impugnar especificamente todos os fundamentos autônomos ou não da decisão de inadmissibilidade do recurso especial; a ausência de ataque específico atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
5. Constatou-se que no agravo a parte reiterou argumentos de mérito, sem enfrentar os óbices de ausência de prequestionamento e de aplicação das Súmulas 283/STF e 284/STF, descumprindo o ônus da dialeticidade recursal.
IV. DISPOSITIVO
6. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.