STJAgInt no AREsp 3.159.324
Deficiência de fundamentação: ausência de indicação de dispositivos legais violados
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Deficiência de fundamentação
- Ausência de indicação de dispositivos legais violados
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS LEGAIS VIOLADOS. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do recurso especial, em virtude da incidência da Súmula 284 do STF, aplicável por analogia.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
2. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de indicação expressa, nas razões do recurso especial, dos dispositivos de lei federal tidos por violados ou interpretados de forma divergente configura deficiência de fundamentação apta a atrair a incidência da Súmula 284 do STF e a impedir o conhecimento do apelo.
III. RAZÕES DE DECIDIR
3. A falta de indicação pela parte recorrente do dispositivo legal que teria sido violado ou objeto de interpretação jurisprudencial divergente implica em deficiência da fundamentação do recurso especial, por não permitir a exata compreensão da controvérsia. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia.
IV. DISPOSITIVO
4. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/05/2026 a 25/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.