STJAgRg no RHC 185.907
Difamação e injúria: pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Constitucional
- Difamação e injúria
- Pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa
- Impossibilidade
- Colisão entre direitos fundamentais
- Liberdade de imprensa e de manifestação versus tutela da honra
- Inexistência de atipicidade manifesta em juízo de cognição sumária
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIFAMAÇÃO E INJÚRIA. PLEITO DE TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL POR AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. COLISÃO ENTRE DIREITOS FUNDAMENTAIS. LIBERDADE DE IMPRENSA E DE MANIFESTAÇÃO VERSUS TUTELA DA HONRA. INEXISTÊNCIA DE ATIPICIDADE MANIFESTA EM JUÍZO DE COGNIÇÃO SUMÁRIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. "O trancamento prematuro de persecução penal, pela via estreita do writ, é medida excepcional, admissível somente quando emergem dos autos, de plano e sem necessidade de apreciação probatória, a ausência de lastro mínimo de materialidade e de autoria, a absoluta falta de justa causa, a evidente atipicidade da conduta ou a ocorrência de causa de extinção da punibilidade, conforme reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal" (RHC n. 122.998/DF, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 2/2/2021, DJe de 10/2/2021).
2. Tratando-se de uma aparente colisão entre direitos fundamentais, haja vista que tanto a liberdade de imprensa e de manifestação, quanto a tutela da honra, estão amparados pela Constituição Federal, não se pode afirmar em juízo de cognição sumária que a atipicidade da conduta seja manifesta.
3. A análise da adequação aos tipos penais de difamação e injúria dependerá do exame das provas a serem produzidas em juízo de cognição exauriente.
4. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 30/04/2025 a 06/05/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.