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Jurisprudências

STJAREsp 3.055.601

Ônus da prova e dissídio sobre quarentena: revolvimento fático-probatório

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Ônus da prova e dissídio sobre quarentena
  • Revolvimento fático-probatório
  • Boa-fé objetiva

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E CONTRATUAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ÔNUS DA PROVA E DISSÍDIO SOBRE QUARENTENA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. BOA-FÉ OBJETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF (ANALOGIA). AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.

1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu recurso especial em ação indenizatória, na qual se discutiu inoperância de embarcação e pagamento de diárias.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve violação dos arts. 373, II, e 434 do CPC por inversão do ônus da prova; (ii) houve violação do art. 422 do CC/2002 sobre boa-fé objetiva; (iii) há divergência jurisprudencial quanto ao cumprimento integral de quarentena mesmo após teste negativo.

3. A tese sobre inversão do ônus da prova e o dissídio sobre a quarentena demandam reexame de fatos e provas, pois o acórdão fixou premissas fáticas sobre autorização da autoridade sanitária, ausência de impedimento operacional e insuficiência dos documentos apresentados pela ré, atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

4. A boa-fé objetiva, à luz do art. 422 do CC/2002, não foi objeto de debate e decisão na origem, o que impede o conhecimento do ponto no especial, por ausência de prequestionamento (Súmula 282/STF, por analogia).

5. Agravo em recurso especial conhecido. Recurso especial não conhecido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/05/2026 a 01/06/2026, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

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