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Jurisprudências

STJAREsp 2.908.799

Omissão/negativa de prestação: não verificada

Relator(a): Raul Araújo

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Omissão/negativa de prestação
  • Não verificada
  • Fixação de aluguel mínimo
  • Laudo pericial vs
  • Parecer técnico
  • Livre convencimento motivado

Ementa

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO COMERCIAL. OMISSÃO/NEGATIVA DE PRESTAÇÃO. NÃO VERIFICADA. FIXAÇÃO DE ALUGUEL MÍNIMO. LAUDO PERICIAL VS. PARECER TÉCNICO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER PARCIALMENTE DO RECURSO ESPECIAL E, NESSA EXTENSÃO, NEGAR-LHE PROVIMENTO.

1. Não se configura violação ao art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de modo claro e fundamentado, abordando as questões essenciais ao deslinde do feito. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos da parte, bastando que os fundamentos adotados justifiquem a conclusão.

2. Conforme os arts. 371 e 479 do CPC, o magistrado possui liberdade na apreciação das provas e não está adstrito ao laudo pericial, devendo indicar os motivos de seu convencimento. No caso, o acórdão recorrido fundamentou expressamente que o laudo pericial foi elaborado com métodos idôneos e equidistantes, enquanto o parecer do assistente técnico não trouxe elementos suficientes para infirmá-lo.

3. A pretensão de alterar as conclusões da instância ordinária - que considerou o laudo pericial adequado para a fixação do aluguel - exigiria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, medida vedada em sede de Recurso Especial pela Súmula 7 do STJ.

4. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/03/2026 a 09/03/2026, por unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Raul Araújo.Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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