STJAREsp 2.795.019
Contrato bancário: execução de título extrajudicial
Relator(a): Moura Ribeiro
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito Bancário
- Contrato bancário
- Execução de título extrajudicial
- Alienação fiduciária
- Decisão anterior que analisou a matéria
- Preclusão
- Reconhecimento
Ementa
PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO BANCÁRIO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. PEDIDO DE REMOÇÃO DOS BENS. DECISÃO ANTERIOR QUE ANALISOU A MATÉRIA. PRECLUSÃO. RECONHECIMENTO. AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.
1. A jurisprudência desta Corte Superior é pacífica no sentido de que a existência de decisão anterior acerca da penhora e consequente pedido de remoção dos bens impede a reapreciação da matéria, por estar coberta pelo manto da preclusão.
2. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.