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Jurisprudências

STJAgInt nos EDcl no AREsp 2.746.277

Dano moral e material: revisão

Relator(a): Humberto Martins

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANO MORAL E MATERIAL. REVISÃO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7/STJ. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA N. 211/STJ.

1. A análise da ocorrência de falha na prestação de serviços e dos danos materiais e morais foi realizada pelo Tribunal de origem com base no conjunto probatório dos autos, incluindo contrato, fotos e depoimentos, concluindo pela existência de descumprimento contratual e nexo causal entre a conduta da ré e os prejuízos sofridos pela autora.

2. A revisão dos parâmetros adotados pelo Tribunal de origem demandaria reexame de fatos e provas, procedimento vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7/STJ.

3. A ausência de análise pelo Tribunal de origem dos dispositivos legais apontados pela recorrente, mesmo após a oposição de embargos de declaração, atrai a incidência da Súmula 211/STJ, que impede o conhecimento da matéria na instância especial por falta de prequestionamento. Agravo interno improvido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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