STJAgInt no AREsp 3.101.614
Culpa exclusiva da vítima: impossibilidade
Relator(a): Gurgel de Faria
- Processo Civil
- Direito Civil
- Culpa exclusiva da vítima
- Impossibilidade
- Culpa concorrente
- Inaplicabilidade
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REGRESSIVA. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CULPA CONCORRENTE. INAPLICABILIDADE.
1. Esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ modificar o entendimento da instância ordinária que, com amparo no conjunto probatório, reconheceu a culpa exclusiva da vítima, resultando na improcedência da ação regressiva.
2. Inaplicável o art. 945 do CC, acerca do princípio da culpa concorrente, porquanto o Tribunal de origem pautou sua convicção na contribuição da vítima para o dano.
3. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 12/05/2026 a 18/05/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues, Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.