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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.899.095

Apreciação de todas as questões relevantes da lide pelo tribunal de origem

Relator(a): Antonio Carlos Ferreira

Ementa

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APRECIAÇÃO DE TODAS AS QUESTÕES RELEVANTES DA LIDE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE AFRONTA AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 DO STF E 211 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.

I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial, ante a ausência de negativa de prestação jurisdicional e a aplicação das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.

2. A agravante alega negativa de prestação jurisdicional, ante a falta de enfrentamento das teses referentes a sua condenação à cláusula penal inversa e sobre o pedido de incidência da taxa SELIC na condenação dos lucros cessantes.

3. Defende o afastamento das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF.

II. Questão em discussão

4. Saber se a decisão agravada deve ser mantida, considerando as teses de negativa de prestação jurisdicional em segunda instância e de inaplicabilidade das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.

III. Razões de decidir

5. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015 quando o acórdão recorrido pronuncia-se, de forma clara e suficiente, acerca das questões suscitadas nos autos, manifestando-se sobre todos os argumentos que, em tese, poderiam infirmar a conclusão adotada pelo Juízo.

6. A simples indicação dos dispositivos legais tidos por violados, sem que o tema tenha sido enfrentado pelo acórdão recorrido, obsta o conhecimento do recurso especial, por falta de prequestionamento, a teor das Súmulas n. 282 do STF e 211 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

7. Agravo interno não provido.

Tese de julgamento: "1. Decisão contrária aos interesses dos litigantes não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial."

Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 1.022.

Jurisprudência relevante citada: Não há.

Tese

"1. Decisão contrária aos interesses dos litigantes não configura negativa de prestação jurisdicional. 2. A ausência de prequestionamento impede o conhecimento do recurso especial."

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/10/2025 a 03/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Marco Buzzi, João Otávio de Noronha, Raul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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