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Jurisprudências

STJAgRg no REsp 2.184.480

Direito processual civil

Relator(a): Messod Azulay Neto

Ementa

Direito processual civil. Agravo regimental. Recurso especial. Ausência de impugnação específica. Súmulas 83 e 182 do STJ. Agravo não conhecido.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do recurso especial, em razão da incidência da Súmula 83 do STJ.

2. O agravante alegou ter infirmado todos os fundamentos da decisão agravada e requereu a reconsideração para que o recurso especial fosse examinado e provido, ou, subsidiariamente, o encaminhamento dos autos ao Colegiado.

II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber se o agravo regimental pode ser conhecido, considerando a ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada.

III. Razões de decidir

4. A ausência de impugnação específica e pormenorizada dos fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do agravo regimental, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ.

5. A Súmula 83 do STJ foi corretamente aplicada ao caso, pois o entendimento do Tribunal recorrido está alinhado à jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça.

6. A revisão criminal não se presta à rediscussão de matérias já apreciadas durante a instrução, sob pena de transformar-se em uma segunda apelação, buscando a perpetuação do processo.

7. No caso, a confissão foi afastada pelos jurados e não utilizada para firmar o convencimento, o que torna inaplicável a Súmula 545 do STJ.

IV. Dispositivo e tese

8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental não conhecido.

Tese de julgamento:

1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ.

2. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando o entendimento do Tribunal recorrido está alinhado à jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça.

Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.029, § 1º; RISTJ, art. 255, § 1º.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 2684007/PR, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, julgado em 30.04.2025.

Tese

1. É inviável o agravo regimental que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme o enunciado da Súmula 182 do STJ.

2. A Súmula 83 do STJ aplica-se quando o entendimento do Tribunal recorrido está alinhado à jurisprudência prevalente no Superior Tribunal de Justiça.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 23/10/2025 a 29/10/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Maria Marluce Caldas, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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