STJEDcl no AREsp 2.750.713
Alegação de omissão
Relator(a): Raul Araújo
- Processo Civil
- Direito Civil
- Alegação de omissão
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. EMBARGOS REJEITADOS.
1. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão da causa, mas apenas ao saneamento de vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, como obscuridade, contradição, omissão ou erro material, o que não se verificou no caso.
2. O acórdão embargado enfrentou a alegação de negativa de prestação jurisdicional, afirmando que o Tribunal de origem apreciou a questão relevante para o deslinde da controvérsia, não havendo omissão ou nulidade.
3. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 24/02/2026 a 02/03/2026, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha. Licenciado o Sr. Ministro Marco Buzzi.