STJEDcl no AREsp 2.825.989
Ausência de vícios no julgado: intuito protelatório
Relator(a): Daniela Teixeira
- Processo Civil
- Direito Civil
- Ausência de vícios no julgado
- Intuito protelatório
- Representação processual irregular
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO JULGADO. INTUITO PROTELATÓRIO. REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL IRREGULAR. EMBARGOS REJEITADOS.
I. CASO EM EXAME
1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 5, 7, 83 e 284 do STF/STJ. A parte embargante alegou obscuridade, omissão, contradição e erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC, e requereu a suspensão do processo, a concessão de justiça gratuita e a reconsideração do mérito do recurso. Foi constatada a ausência de instrumento de mandato válido conferindo poderes ao subscritor dos embargos, não sanada no prazo legal, o que atraiu a aplicação da Súmula 115 do STJ.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios previstos no art. 1.022 do CPC no acórdão embargado, bem como a regularidade da representação processual do advogado subscritor da peça recursal.
III. RAZÕES DE DECIDIR
5. Não há obscuridade quando a decisão judicial é clara e inteligível, ainda que contrarie a pretensão da parte.
6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração é aquela interna à decisão, o que não se verifica no caso.
7. Inexiste omissão quando todas as questões relevantes foram apreciadas, ainda que de forma sucinta.
8. Não se verifica erro material, pois a decisão embargada apresenta redação escorreita e exata.
9. Os embargos de declaração não são via adequada para rediscussão do mérito.
10. A jurisprudência do STJ reconhece o caráter manifestamente protelatório de embargos de declaração que apenas reiteram fundamentos já enfrentados.
11. A ausência de regularização da representação processual, mesmo após intimação, atrai a incidência da Súmula 115 do STJ.
IV. DISPOSITIVO
12. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 18/11/2025 a 24/11/2025, por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.