STJAgInt no AREsp 3.129.631
Princípio da dialeticidade
Relator(a): Luís Carlos Gambogi (desembargador Convocado do Tjmg)
- Processo Civil
- Direito Civil
- Princípio da dialeticidade
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME
1. O recurso. Agravo interno contra decisão monocrática da Presidência do STJ que não conheceu do agravo em recurso especial, diante da ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial.
2. Fato relevante. Agravantes sustentam, no agravo interno, terem impugnado especificamente os pontos da decisão agravada.
3. As decisões anteriores. Decisão de inadmissibilidade do agravo em recurso especial mantida pela Presidência do STJ. Sem contrarrazões.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
4. A questão em discussão consiste em saber se, à luz do princípio da dialeticidade e da Súmula 182/STJ, o agravo em recurso especial pode ser conhecido quando não há impugnação específica de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
5. A questão em discussão consiste em saber se alegações genéricas quanto à inaplicabilidade da Súmula 7/STJ por suposta matéria exclusivamente jurídica, são aptas a afastar os óbices aplicados pelo Tribunal de origem sem o devido cotejo entre o acórdão recorrido e as teses deduzidas.
III. RAZÕES DE DECIDIR
6. Incumbe ao agravante impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial, sob pena de incidência da Súmula 182/STJ, por violação ao princípio da dialeticidade.
7. A impugnação genérica aos óbices aplicados, notadamente quanto à Súmula 7/STJ, não é suficiente; é imprescindível demonstrar, com cotejo entre o acórdão recorrido e as razões do recurso especial, a possibilidade de revisão do entendimento sem reexame do conjunto fático-probatório.
8. Ausente ataque específico a todos os fundamentos da decisão agravada, mantém-se o não conhecimento do agravo em recurso especial e, por conseguinte, a decisão agravada.
IV. DISPOSITIVO
9. Resultado do Julgamento: Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/06/2026 a 22/06/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.