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Jurisprudências

STJREsp 2.201.049

Tutela de urgência: negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): Moura Ribeiro

  • Processo Civil
  • Direito Civil
  • Tutela de urgência
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Violação dos arts. 2º e 505 do CPC
  • Não configuração
  • Condicionamento das obras à conclusão de nova perícia
  • Deliberação prévia limitada a aspectos não obrigatórios por lei

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA DE URGÊNCIA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ART. 1.022 DO CPC. INOCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 2º E 505 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONDICIONAMENTO DAS OBRAS À CONCLUSÃO DE NOVA PERÍCIA. DELIBERAÇÃO PRÉVIA LIMITADA A ASPECTOS NÃO OBRIGATÓRIOS POR LEI. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO.

1. Trata-se de recurso especial interposto com fundamento na alínea a do inciso III do art. 105 da CF contra acórdão que, em agravo de instrumento, condicionou o início das obras no sistema de esgoto à conclusão de nova perícia, assegurou deliberação prévia do condomínio apenas quanto a características não obrigatórias por lei e excluiu multa, rejeitando embargos de declaração por inexistência de omissão, contradição ou obscuridade.

2. O objetivo recursal é decidir se (i) houve negativa de prestação jurisdicional, em violação do art. 1.022, II, do CPC; (ii) ocorreu violação dos arts. 2º e 505 do CPC, por suposta rediscussão de questão já decidida em mandado de segurança; (iii) é caso de anulação do acórdão por omissão ou, subsidiariamente, de reforma quanto à execução das obras e à participação do condomínio.

3. A negativa de prestação jurisdicional não se caracteriza quando o órgão julgador entrega decisão fundamentada e suficiente, examinando a natureza técnica da controvérsia e condicionando a tutela à prova pericial atualizada, sem necessidade de enfrentar individualmente cada documento ou processo paralelo.

4. Recurso especial não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 03/12/2025 a 09/12/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Daniela Teixeira, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas Cueva votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins. Não participou do julgamento a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

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