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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.442.829

Excesso de execução: laudo pericial

Relator(a): Raul Araújo

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXCESSO DE EXECUÇÃO. LAUDO PERICIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A Corte de origem, analisando o acervo fático-probatório dos autos, concluiu que os cálculos periciais obedeceram ao que fora estipulado pelas partes em contrato, não havendo, portanto, que se falar em ofensa à vontade real, à boa-fé e à racionalidade econômica.

2. O Tribunal de origem apreciou integralmente e de forma fundamentada a controvérsia, inexistindo violação aos arts. 1.022 e 489, § 1º, I e V, do CPC, ainda que não tenha mencionado todos os dispositivos suscitados.

3. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/09/2026 a 22/09/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG) e João Otávio de Noronha votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

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