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Jurisprudências

STFRcl 71.829 AgR

Preclusão: análise do conjunto fático-probatório

Relator(a): Cristiano Zanin

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL. PRECLUSÃO. ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. UTILIZAÇÃO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.

I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação. A parte agravante teve um mandado de segurança denegado e interpôs sucessivos recursos, culminando em agravo em recurso extraordinário, não conhecido pelo Superior Tribunal de Justiça por ser manifestamente incabível.

II. Questão em discussão

2. A questão em discussão consiste em definir se a interposição de recurso manifestamente incabível impede a suspensão do prazo para novos recursos.

III. Razões de decidir

3. Houve manejo equivocado de recurso em desacordo com o estabelecido pelo Código de Processo Civil. Desse modo, ao considerar que o STJ não conheceu do agravo em recurso extraordinário por julgá-lo manifestamente incabível, a discussão foi acobertada pela preclusão.

4. A reclamação não pode ser utilizada como sucedâneo recursal ou para reexame de fatos e provas.

IV. Dispositivo e tese

5. Agravo regimental desprovido.

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Dispositivos relevantes citados: RISTF, art. 21, § 1º; CPC, art. 1.030, § 2º.

Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1.259.948 AgR-ED-AgR/SP, Rel. Min. Luiz Fux, DJe 24/2/2021; STF, ARE 1.446.721 AgR/SP, Rel. Min. Rosa Weber, DJe 4/9/2023.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Primeira Turma, Sessão Virtual de 18.10.2024 a 25.10.2024.

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