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Jurisprudências

STJAgInt no AREsp 2.945.835

Negócio jurídico: contrato de promessa de compra e venda

Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva

  • Direito Civil
  • Negócio jurídico
  • Contrato de promessa de compra e venda
  • Proposta
  • Boa-fé objetiva
  • Aceitação

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROPOSTA. BOA-FÉ OBJETIVA. ACEITAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.

1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à aceitação da proposta demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.

2. Agravo interno não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

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