STJAgInt no AREsp 2.945.835
Negócio jurídico: contrato de promessa de compra e venda
Relator(a): Ricardo Villas Bôas Cueva
- Direito Civil
- Negócio jurídico
- Contrato de promessa de compra e venda
- Proposta
- Boa-fé objetiva
- Aceitação
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIO JURÍDICO. CONTRATO DE PROMESSA DE COMPRA E VENDA. PROPOSTA. BOA-FÉ OBJETIVA. ACEITAÇÃO. REEXAME DE PROVA. SÚMULA Nº 7/STJ.
1. Na hipótese, rever as conclusões do aresto impugnado quanto à aceitação da proposta demandaria o reexame de matéria fático-probatória, procedimento inadmissível devido ao óbice da Súmula nº 7/STJ.
2. Agravo interno não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 14/10/2025 a 20/10/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.